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Controladoria Geral

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BIOGRAFIA

Baumann Barros Guedes Alcoforado de Carvalho é advogado, pós-graduado em Direito da Família e Sucessões, Direito Previdenciário, Direito Civil e Processo Civil, com sólida atuação no âmbito da administração pública e do controle da legalidade dos atos administrativos.

Ao longo de sua trajetória profissional, adquiriu experiência na área jurídica pública, tendo integrado a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de João Pessoa, onde atuou no assessoramento técnico-legislativo e administrativo, acompanhando processos, pareceres e demandas institucionais voltadas ao interesse público.

Posteriormente, exerceu a função de Procurador Adjunto da Prefeitura Municipal de Belém, desenvolvendo atividades ligadas à advocacia pública, consultoria jurídica administrativa, análise de procedimentos internos e acompanhamento de matérias relacionadas à gestão pública municipal.

Sua formação acadêmica aliada à experiência prática no setor público proporciona atuação técnica voltada aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência administrativa, com especial aptidão para atividades relacionadas ao controle interno, fiscalização administrativa, acompanhamento de procedimentos públicos e apoio aos órgãos de controle externo.

Destaca-se pela atuação ética, técnica e comprometida com o interesse público, exercendo suas funções com responsabilidade, rigor jurídico e observância aos princípios que regem a Administração Pública.


ATRIBUIÇÕES


  • Compete à Controladoria Geral do Município, nos termos do art. 17 da Lei Municipal nº 720:

    I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

    II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

    IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.